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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nota Fiscal de Serviço

Angelica Brito

Angelica Brito

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 16:06

Olá Pessoal, boa tarde.

Temos um cliente que presta serviços de educação infantil e muito de seus alunos fazem as suas refeições na escola, pergunto: Na hora da emissão da nota fiscal devemos colocar o valor do mensalidade + o valor da alimentação? ou somente o valor da mensalidade?

Desde já agradeço,

Angélica Brito.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 10:28

Angélica bom dia,

Depende do contrato entre a escola e o aluno.

Se está claro que a refeição está inclusa na mensalidade, pode incluir este valor de refeição na nota de serviço.

Mas se a escola possui inscrição estadual, poderá emitir nota de venda da refeição separadamente com débito de ICMS

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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