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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 11:23

Boa Tarde

uma empresa  de São Paulo se comprar um vinho importado (4%) de Santa Catarina, como fica o ICMS na entrada, essa empresa de SP tem que pagar algum imposto?
E quando a empresa de São Paulo vender esse vinho, como fazer ?

Cada hora que leio os artigos me  confundo mais, alguém que entende bem desse assunto pra me ajudar?

Att.

MARCOS BARROS

Marcos Barros

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 17:30

Boa tarde Luana !
Se na nota fiscal está destacado 4% de icms como mercadoria estrangeira (importado), a venda desta mercadoria deve continuar com 4% de icms até o fim da cadeia para outros Estados.
Em São Paulo , a alíquota deve ser 7%, 18% ou 25%.
Se o vinho será revendido será creditado os 4% de icms no livro fiscal de entrada.
Se o vinho for pra consumo próprio, não será utilizado o crédito do 4%, mas você terá que recolher o diferencial de alíquota.
Agora se este vinho é substituição tributária em São Paulo, você tem que recolher o ICMS-ST Antecipado em guia separada.
Se você efetuar o recolhimento do ICMS-ST Antecipado para São Paulo não haverá mais cobrança de icms de 18% e nem substituição tributária nas vendas internas (São Paulo).
Se revender a mercadoria para outro Estado, terá que recolher o ICMS-ST já com o valor do custo da ST ou dependendo da classificação do contribuinte do destino, terá que recolher o diferencial de alíquota (partilha dos Estados).

Att.

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