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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nota fiscal de remessa para doação/brinde cfop 5910

Visitante não registrado

há 4 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 15:14

Boa tarde

Faço a contabilização de uma associação do terceiro setor sem fins lucrativos

Esta associação resolveu dar um brinde para um prestador de serviços dela que é pessoa jurídica (uma televisão)

Na emissão da nota fiscal  avulsa na Secretaria da Fazenda  referente a este brinde, eu terei que destacar o ICMS para pagamento?? ou por ser uma associação eu não tenho que pagar o ICMS???

Irene

MARCOS BARROS

Marcos Barros

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 16:56

Boa tarde !

Eu não sei qual é o Estado em questão !
Vou responder genericamente, com base no Estado de São Paulo.

Brindes são mercadorias que não estão relacionadas com a atividade do contribuinte. Conforme artigo 455 a 457 do RICMS/SP, toda mercadoria deve ser tributada.

Quanto a questão do terceiro setor, devo acreditar que tem um legislação especifica para o caso.

Att.,


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