A Prefeitura de Curitiba não aceita carta de correção, porém, aceita o cancelamento conforme artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.712/2020:
"Art. 14. O emitente somente poderá cancelar a NFS-e antes do pagamento do imposto e até o último dia do mês subsequente ao de sua emissão, exclusivamente por meio do sistema de nota fiscal de serviços eletrônica".
2) Conforme o manual de emissão da nota fiscal de serviço, na página 18 item 6.1, mesmo emitida no ano passado (2020) você poderá cancelar até o dia 31 de janeiro de 2021, veja:
"O cancelamento de uma NFS-e será efetuado exclusivamente pelo emitente da nota antes do recolhimento do imposto até o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao de sua emissão, limitado ao dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte".
Portanto, o fato de ser do ano anterior não impede o cancelamento e correção do desejado, no caso, colocar a atividade 7.02.