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EMPRESA TRANSPORTES DE CARGAS INTERMUNICIPAL OPTANTE PELO SIMPLES PRESTA SERVIÇOS POR SUBCONTRATAÇÃO

MARCIA NUNES DE LIMA ISHIMINE

Marcia Nunes de Lima Ishimine

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 09:40

Prezados, bom dia. 

Abrir uma empresa de transportes em São Paulo para um cliente que é optante pelo simples nacional Regime Caixa.

Essa empresa presta serviços para uma transportadora por regime de subcontratação e todo o recebimento pelo serviço prestado é por meio da conta corrente da empresa.

A legislação dispensa o subcontratado de emitir o conhecimento de transporte, sendo facultativo a emissão de CTE.

Minha duvida: Para apurar o imposto a recolher pelo SN podemos declarar esse valor recebido em conta?

Como o ICMS é recolhido por meio do CTE emitido pela transportadora subcontratante, posso informar na apuração do SN que o ICMS já foi recolhido por ST?

Que documento poderei solicitar para a transportadora subcontratante para ter um controle maior desses valores? O manifesto? Temos certificado digital, consigo esses documentos na SEFAZ?

Desde já agradeço.

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 13:29

Boa tarde Marcia, tudo bem?

Primeiramente de que estado é de São Paulo?  Se sim, como informou é facultativo a emissão de CT-e pelo subcontratado, segundo previsto no artigo 205, inciso II, do RICMS/SP.

Não obstante, apesar da dispensa expressa os subcontratados emitem o conhecimento de transporte, seja para efetuar a cobrança da prestação de serviço de transporte ou para controle financeiro a própria empresa.

A prestação de serviço de transporte por subcontratação realizado por empresa do Simples Nacional foi devidamente acolhida pela legislação pertinente, expressamente pelo artigo 25, inciso III, alínea "g", da Resolução CGSN n° 94/2011 e Anexo III desta. Ressalte-se que o referido Anexo não prevê percentuais para o ICMS para tais prestações, o que reforça a tese de que a subcontratação não onera com ICMS o subcontratado.

A transportadora subcontratada, mesmo que optante do Simples Nacional, é dispensada da emissão do documento fiscal, conforme expressamente disposto no artigo 205, inciso II, do RICMS/SP. Todavia, optando por emitir o CT-e para fins de controle, deverá fazê-lo sem o destaque do imposto, a cada prestação, escriturando-o normalmente, em ordem cronológica, observado o disposto nos artigos 205, 215, 314 e 315 do RICMS/SP. Logo, assim como ocorre com as empresas do regime normal (RPA), a transportadora subcontratante será responsável pela emissão do documento fiscal que acobertará a referida prestação de serviço de transporte, observado o disposto no inciso II, doartigo 205, do RICMS/SP, estando a transportadora subcontratada dispensada da emissão de tais documentos. Caso a empresa do Simples Nacional opte pela emissão de CT-e deverá indicar no campo ‘Observações’, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na Unidade Federada e no CNPJ do transportador contratante, como previsto no Convênio SINIEF 06/89, artigo 17, § 7°. E, no caso de emissão de CT-e, deverá informar a chave de acesso do CT-e emitido pelo transportador contratante, em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 4°, da Portaria CAT 55/2009. O CFOP será o 5.360 / 6.360 com a expressão: “Transporte realizado por subcontratação firmado com a empresa ....” . Já o Código de Situação Tributária (CST) será o x60. Como expressamente exarado pelo Estado de São Paulo na Resposta à Consulta n° 2.552/2014, optando pela emissão do documento fiscal, este deverá ser emitido a cada prestação que efetuar, não estando prevista na legislação a possibilidade de emissão de um único conhecimento de transporte para cobrança acumulada de todas as prestações subcontratadas realizadas no mês.

Tenha um ótimo dia.

Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Claudio Alves

Claudio Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 10:32

Bom dia

De acordo com a Consultoria Econet Editora subcontratação é so isento de ICMS devendo ser recolhido todos os outros impostos, sobre a emissão de documentação fiscal eles orientaram a utilizar o contrato firmado entre as partes.

Espero ter ajudado

JAQUELINE ALVARENGA

Jaqueline Alvarenga

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 11:01

Olá bom dia colegas.
E como eu lanço esse contrato de transporte rodoviario (quando eu optar por não emitir o cte)
Vi que despacho de transporte não é, então qual o nome dessa prestação de serviços?

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