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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção inss

Rita Gauss

Rita Gauss

Bronze DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 11:05

Contratei uma empresa da modalidade MEI para realizar um serviço no condomínio onde sou sindica, e a administradora me falou que por ele ser MEI o condomínio tem obrigação de de recolher 20% de INSS  sobre a nota dele, gostaria de saber se isso procede? o serviço foi de troca de refletores.

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 13:12

Boa tarde Rita.

A Instrução Normativa n° 971/2009 estabelece, em seu art. 78, § 1º, II, que a retenção de INSS está dispensada na contratação de MEI para prestação de qualquer serviço. Contudo, no que se refere à contribuição patronal, a Lei Complementar n° 123/2006 dispõe que esta é devida somente no caso de contratação dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Assim dispõe o art. 18-B, § 1º da referida lei complementar:

“Art. 18-B.  A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

1o Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.”

No seu caso entendo que haverá retenção. 

Tenha um excelente dia.

Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 13:26

Diogo, apenas uma correção haverá o recolhimento dos 20% por parte da contratante e não retenção na nota

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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