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Limite de Receita Bruta Simples Nacional (Recurso Posto Fiscal)

Cássio Luís Amaro Luz

Cássio Luís Amaro Luz

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 09:13

Tenho um cliente que está escrito no Simples Nacional e no ano de 2019 teve receita dos últimos 12 meses em $3.604.000,00, isso gerou um aviso junto ao posto fiscal SP de desenquadramento do Simples Nacional e que esta obrigado a entrega da GIA e SPED FISCAL a partir de 2020. 

Em muitos idas e vindas e analises vi que na Lei Complementar 155/2016 o novo limite é de $4.800.000,00. Se isso está correto meu cliente não está fora dos critérios do SN.

Estou correto em meu pensamento? Diante disso como posso proceder? 

Desde já agradeço, quem posso me dar uma ajuda.

Cássio Luz.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 09:22

Cassio

temos o seguinte em relação ao simples

até R$ 3.600.000,00  no ano define se a empresa recolhe ou não o ICMS/ISS pelo simples
até R$ 4.800.000,00 no ano define se a empresa permanece ou não no simples federal

como passou dos R$ 3.6000.000,00 a empresa ficou assim

no ESTADO:   regime normal 
no FEDERAL:   SIMPLES nacional   MAS sem recolher o ICMS/ISS no DAS


Márlus

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