
Cássio Luís Amaro Luz
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Tenho um cliente que está escrito no Simples Nacional e no ano de 2019 teve receita dos últimos 12 meses em $3.604.000,00, isso gerou um aviso junto ao posto fiscal SP de desenquadramento do Simples Nacional e que esta obrigado a entrega da GIA e SPED FISCAL a partir de 2020.
Em muitos idas e vindas e analises vi que na Lei Complementar 155/2016 o novo limite é de $4.800.000,00. Se isso está correto meu cliente não está fora dos critérios do SN.
Estou correto em meu pensamento? Diante disso como posso proceder?
Desde já agradeço, quem posso me dar uma ajuda.
Cássio Luz.