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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Perda de Estoque

MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 07:49

Bom Dia
Quando ocorre perda de estoque de uma Empresa RPA,sei que tenho que colocar o valor da perda na Gia de ICMS nas informações para a Dipam.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1-Tenho que fazer alguma declaração no livro Termo de Ocorrências?
2- Posso me creditar do vr. de Icms se tiver alguma mercadoria tributada?
Onde encontro na Legislação informações sobre esse assunto.

Muito obrigada pela atenção e agradeço qualquer informação.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 17:00

Boa tarde Maria José

O artigo 67 do RICMS/SP trata do estorno de crédito do imposto.


Art. 67 - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá proceder
ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço
tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento (Lei nº 6374/89, arts. 41 e 42, o primeiro na redação da Lei nº 10619/2000, art. 1º, XXI):

I - vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou
extravio;

Parágrafo 1º - Havendo mais de uma operação ou prestação e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria ou o serviço, o imposto a estornar deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente da aquisição ou do serviço tomado.


Assim, você não faz crédito da mercadoria perdida, mas sim um estorno do crédito diretamente no livro de apuração. Para determinar o valor, veja a orientação no parágrafo primeiro.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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