Rogério Arruda Pires
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde à todos!
A partir de agora as empresas envasadoras de água mineral, natural ou potável estão obrigadas à utilização do Selo Fiscal de Controle e Procedência nas embalagens com volume superior à 4 litros, de acordo com a Lei nº 16912/2018 e Portaria CAT nº 85/2020.
O artigo 5º da Lei 16912 prevê crédito presumido de ICMS correspondente ao valor pago pelos selos utilizados nos vasilhames comercializados em cada período de apuração.
Ocorre que a Portaria CAT 85 não trata do assunto do crédito presumido. A minha consultoria informou que por conta disso, por esse artigo 5º ainda não ter sido regulamentado eu ainda não posso fazer jus desse crédito.
Alguém tem mais detalhes sobre esse assunto, se realmente ainda não se pode utilizar o crédito presumido ou se já tem regulamentação?
Desde já agradeço imensamente,
Rogério