x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 5.185

AQUISIÇÃO DE SUCATA

HELOISA DURANTE

Heloisa Durante

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 14:07

Boa tarde

Quando uma empresa compra sucata pra uso em seu processo produtivo, o ICMS deve ser recolhido quando da entrada no estabelecimento industrial.
Devo gerar uma guia, ou lançar em outros debitos na GIA?
Se este produto fizer parte de seu processo produtiveo, pode ser creditado o valor do ICMS nas entradas?
Se o fornecedor for optante do SIMPLES, como devo calcular?
Li o artigo, mais achei meio confuso
obrigado

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 17:12

Heloisa, boa tarde.

Devo gerar uma guia, ou lançar em outros débitos na GIA?  
As operações com Sucatas e Resíduos de Materiais, estão previstas nos arts. 392 e 393-A do RICMS-SP. Assim, na entrada de sucata no Estabelecimento Industrial, encerra-se o diferimento do ICMS, pelo qual o adquirente deverá:

1) emitir nota fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria;
2) escriturar a operação no Livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando admitido;
3) escriturar o valor do imposto a pagar no Livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Débitos"

Deste modo, nos termos da Decisão Normativa nº 1/19. o contribuinte deverá calcular o ICMS devido mediante utilização de base de cálculo com inclusão do "ICMS por dentro".

Se este produto fizer parte de seu processo produtivo, pode ser creditado o valor do ICMS nas entradas?
Sim, conforme citado :  escriturar a operação no Livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando admitido;

Se o fornecedor for optante do SIMPLES, como devo calcular?
Entendo que o Estabelecimento Industrial adquirente deverá utilizar a base de calculo com a inclusão do ICMS por dentro, a saber:

1- Alíquota interna = 18%.
2- Valor da operação (R$ 2.000,00 / 0,82) = R$ 2.439,02
3- Valor do ICMS à recolher (R$ 2.439,02 x 18%) = R$ 439,02
4- GARE-ICMS - Código de receita 063-2 - item 4 do § 1º do art. 392 do RICMS-SP.

Abraços,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 15:21

Boa tarde!

Tenho algumas dúvidas quanto a operação e sucata:

Qual o preço que deve ser considerado na nota fiscal? De mercado?
Qual CFOP e CST de cada imposto (ICMS/IPI/PIS/COFINS)?
Na emissão de nota própria, devo inserir os dados da empresa que emitirá a nota fiscal ou os dados da pessoa física?
O que devo informar no campo informações complementares?

Atenciosamente,

Bruno.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.