Heloisa, boa tarde.
Devo gerar uma guia, ou lançar em outros débitos na GIA?
As operações com Sucatas e Resíduos de Materiais, estão previstas nos arts. 392 e 393-A do RICMS-SP. Assim, na entrada de sucata no Estabelecimento Industrial, encerra-se o diferimento do ICMS, pelo qual o adquirente deverá:
1) emitir nota fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria;
2) escriturar a operação no Livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando admitido;
3) escriturar o valor do imposto a pagar no Livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Débitos"
Deste modo, nos termos da Decisão Normativa nº 1/19. o contribuinte deverá calcular o ICMS devido mediante utilização de base de cálculo com inclusão do "ICMS por dentro".
Se este produto fizer parte de seu processo produtivo, pode ser creditado o valor do ICMS nas entradas?
Sim, conforme citado : escriturar a operação no Livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando admitido;
Se o fornecedor for optante do SIMPLES, como devo calcular?
Entendo que o Estabelecimento Industrial adquirente deverá utilizar a base de calculo com a inclusão do ICMS por dentro, a saber:
1- Alíquota interna = 18%.
2- Valor da operação (R$ 2.000,00 / 0,82) = R$ 2.439,02
3- Valor do ICMS à recolher (R$ 2.439,02 x 18%) = R$ 439,02
4- GARE-ICMS - Código de receita 063-2 - item 4 do § 1º do art. 392 do RICMS-SP.
Abraços,