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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresas isentas de ICMS

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 11:21

Olá, bom dia !

Empresa A - isenta de ICMS - Imobiliária
Empresa B - isenta de ICMS - Construção Civil

A empresa A fez uma compra(FD - Faturamento Direto) e o produto veio errado, no caso, como a mesma não possui Inscrição Estadual, não pode emitir uma nota de devolução. Esse produto era pra ser aplicado na prestação de serviço da empresa B.

Agora, a empresa B quer essas mercadorias, pois foi descontado do contrato de faturamento direto. Como as empresas não emitem nota, por não terem inscrição estadual ativa, como faço para receber essa mercadoria da empresa A. Qual seria o tramite legal?




Caros amigos, agradeço à ajuda desde já.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Sábado | 30 janeiro 2021 | 20:48

Proceda conforme artigo 682 do Decreto nº 14.876/1991 do Estado do Pernambuco, ou seja, exija do fornecedor novas mercadorias!
Caso esteja na garantia observe o procedimento do artigo 682, I.
Na ausência de garantia proceda conforme artigo 682, II.

Obs. A questão de faturamento direto com mandato é um instituto do Direito Civil e não do Direito tributário (artigos 610 a 626).
Artigo 610, §1º, Código Civil Brasileiro:
"Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
§ 1 o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
...".
O empreiteiro (imobiliária) comprou os materiais porque teve mandato (do mandante), tem a obrigação de terminar a obra com entrega dos materiais. Nesse mandato, cabe ao empreiteiro observar as normas tributárias, no caso, artigo 682 do Decreto do Pernambuco nº 14.876/1991.

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