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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária, nota emitida sem

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 20:21

Seguinte, pessoal:

Um fornecedor emitiu uma nota fiscal de pregos (NCM 73170090) direitinho, usando o CFOP 5.405 etc etc

Outro, emitiu com 5.102, mesmo o produto sendo enquadrado como passível de ST e tudo mais, destacando o ICMS, patat-patatá.

Sei que o camarada está errado, mas faço a pergunta: como escrituro a nota fiscal corretamente se ele insiste em não fazer Carta de Correção? Devo escriturar como se fosse 5.405 e não me creditar do ICMS (mercadoria destina-se à revenda)? Devo comunicar à Sefaz o que estou fazendo?

mudando
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 10:12

Bom Dia

Carta de correção não corrige valores.

Peça a nota fiscal complementar e se ele não emitir peça o desconto, caso esteja embutido o percentual no preço unitário.

Se credite apenas do que foi destacado na nota fiscal que no caso está errada.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Sábado | 6 fevereiro 2021 | 20:07

Continua a pendenga, o responsável pela área fiscal do fornecedor está irredutível em sua imbecilidade e não altera suas notas fiscais, CFOP.

Meu cliente é revendedor de ferragens e o fornecedor é um atacadista, mas insiste em emitir nota fiscal de produtos sujeitos à ST com o código 5.102, ao invés de 5.405 (ele não é credenciado, seu impostos é pago na fronteira).

Minha pergunta continua: se ele teimar em não mudar o código de 5.102 para 5.405, como que eu procedo? o certo seria eu escriturar como 1.403, não é verdade?

O material objeto dessa postagem é Chumbador - NCM 73181900, CEST  1005800 - Prego - ncm 73170090, Mangueira NCM 39173900 - TODOS fazendo parte do anexo 19-A, Decreto 42563, Pernambuco.

mudando
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 09:36

Bom Dia

Te entendo amigo!!

Minha pergunta continua: se ele teimar em não mudar o código de 5.102 para 5.405, como que eu procedo? o certo seria eu escriturar como 1.403, não é verdade? Nós devemos escriturar a nota de acordo com a destinação do produto dentro da empresa, não se preocupe com o erro dele, faça correto vc, use o 1.403.

Eu deixaria tudo registrado para documentar e se respaldar de que vc tentou fazer o certo e não houve compreensão e segue o baile.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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