
Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados bom dia,
Uma empresa optante pelo lucro real, que detém regime especial crédito presumido do ICMS/MG (recolhimento efetivo 2% sobre suas vendas), pelos materiais que li, o valor do crédito presumido é considerado subvenção para investimento, conforme lei 12.973/2014, 30, §4°. Na contabilidade, considerando cumprir regra de enquadramento como subvenção para investimento, e de que as subvenções são contabilizadas no resultado do período, para cumprir o comando de destinação para reserva, eu fiz os seguintes lançamentos:
Pelo reconhecimento do crédito presumido do ICMS:
D- ICMS a recolher/pagar (Passivo Circulante)
C- Subvenção para investimento (Conta de Resultado)
Pela transferência para reserva:
D- Lucros ou prejuizos acumulados (PL)
C- Reserva de incentivos fiscais (PL)
A dúvida seria no encerramento do exercício, supondo que a empresa fechou o exercício com prejuízo fiscal. Teria que fazer algum lançamento com esses valores da Reserva de incentivos fiscais? Ou esse valor somente vai acumulando no patrimônio liquído?