x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 905

produtor rural estado de Minas Gerais

Marcelo Burato

Marcelo Burato

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 15:52

Boa Tarde, preciso de uma ajuda, um produtor rural de mel, localizada no estado de Minas Gerais vende seu produto para o estado de santa catarina, essa mercadoria tem fins especificos para exportaçao minha duvida é a seguinte, nessa operaçao ira gerar iCMS sim ou nao qual o amparo legal.

Grato

Gilcimar Borgert

Gilcimar Borgert

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 13:14

Marcelo,

no regulamento de ICMS de SC tem o seguinte benefício:

Art. 4° O imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação na saída, de estabelecimento agropecuário, das seguintes mercadorias, quando destinadas à comercialização, industrialização ou atividade agropecuária:

I - produto agropecuário em estado natural, salvo quanto às operações em que o diferimento reja-se por dispositivo próprio;

Exemplo, sendo eu produtor, fosse vender para outra empresa que fosse posteriormente exportar, faria minha nota de produtor com diferimento, e essa empresa na posterior venda provavelmente se utilizaria do benefício que mercadorias exportadas tem, mas teria de dar uma observada se no regulamento de MG tem algum benefício do tipo, pois esse benefício de SC não é por convênio... espero ter ajudado...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.