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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REMESSA PARA DEMONSTRAÇAO INTERESTADUAL

EDSON  AMARAL

Edson Amaral

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 09:19

colegas quando emito uma nota demostraçao interestadual tenho que pagar o difal, sendo que a mercadoria vai voltar dentro de 60 dias a origem? 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 13:51

Não tem DIFAL porque não existe diferença entre alíquotas, não tem alíquota interestadual, tampouco alíquota interna.
ICMS suspenso, Ajuste Sinief 02/2018.
Veja parágrafo primeiro, cláusula quarta, ajuste 02/2018:

"§ 1º O disposto no caput abrange, inclusive, o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual, previsto no Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015".

EDSON  AMARAL

Edson Amaral

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 15:40

Obrigado, Jose, a minha duvida é que na barreira da divisa do tocantins na parada obrigatoria o auditor tinha questionado  o recolhimento do DIFAL.  inclusive cobrando do vendedor com multa. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 19:20

Como você está falando em multa, então, deixa a entender que o fiscal desconsiderou a operação de demonstração!
Operação de demonstração não tem destaque do ICMS (suspenso o ICMS), contudo, a quantidade tem que ser compatível com a operação de demonstração, a quantidade deverá ser a estritamente necessária para demonstrar.
Imagine que numa operação o fiscal encontre 40 unidades (mais que a necessária para a demonstração), ou perceba que o ICMS está destacado (tributado indevidamente já que o ICMS é suspenso), então, conforme o caso concreto analisado pelo servidor fazendário poderá existir autuação, a desconsideração da operação de demonstração (já que vc falou em multa).

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