
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!
Minha dúvida é com relação ao valor destacado de ICMS no CTRC. Quando posso creditar desse valor?
respostas 3
acessos 161
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!
Minha dúvida é com relação ao valor destacado de ICMS no CTRC. Quando posso creditar desse valor?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteQuando tomar o serviço de transporte! O crédito é de quem contratar o serviço de transporte, seja emitente da NF-e (CIF), seja o destinatário (FOB), seja um terceiro (CONSIGNATÁRIO).
Obs. Caso a transportadora seja optante do simples, então, não transfere crédito fiscal, conforme artigo 61, VI, Resolução do CGSN nº 140/2018:
"Art. 61. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do art. 60, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando:
...
VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal".
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalObrigada pela explicação, porém, ainda estou com uma dúvida.
Não teria que analisar a mercadoria que está sendo transportada também?
Somente o fato de a empresa ser tomadora do serviço e o crédito estar destacado no CTe já me dá o direito ao crédito?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteCaso o produto seja isento do ICMS ou não incidência (na saída), então, é evidente que o crédito fiscal é vedado conforme artigo 70, II, parte geral, RICMS/MG.
Não se pode esquecer que os gastos com transporte fazem parte dos custos das mercadorias, logo, o crédito fiscal do CT-e é vedado igualmente.
Obs. Caso seja não incidência da mercadoria que segue para o exterior do país, então, é mantido o crédito fiscal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade