Boa tarde Josiane ! Nota fiscal de saída de cesta básica, o correto é vc destacar item a item, visto que os produtos que compoem a cesta básica poderão ter tributação diferenciada, vale lembrar que os itens enquadrados como item de cesta básica estão previstos no Art. 3º do anexo II do RICMS/SP. Pode acontecer da cesta básica que sua empresa oferece, ter produtos relacionados no art. 39 do anexo II do RICMS/SP se isso ocorrer, não poderá destacar apenas um item chamado cesta básico já que o beneficio de redução de bc previsto no art. 39 não contempla saída destinada a consumidor final, desta forma vc teria que destacar item a item com suas respectivas tributações.
Agora... se a cesta básica possuir itens que possuem a mesma estrutura de tributação, não vejo problema algum em digitar apenas um item chamado cesta básica e mensurar no campo de dados adicionais da nota fiscal os itens que compoem a Cesta.
Sds,
Cesar O. Cossaros
Controladoria Fiscal
Oculto