
Elaine Cristina Gorges
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia
Somos uma indústria situada em SC onde vendemos Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos que conforme Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 28 / 2020, os itens foram excluídos do ST em SC e não há mais responsabilidade de recolhimento por parte do contribuinte catarinense destacar o ICMS ST em vendas para outros estados.
Minha pergunta é em relação as devoluções a partir de 01/01/2021 onde o cliente devolve mercadoria anterior a esta data que existia o ICMS ST.
Como deve ser o procedimento?
Cliente emite o ICMS ST conforme nota de venda?
Nossa empresa pode se creditar desse valor? Nesse caso, temos inscrição de substituto tributário em alguns estados (RJ/RS/PR/MG), pode ser creditado diretamente na apuração deduzindo o valor a pagar do mês corrente?
Aguardo e obrigada