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Devolução com ICMS ST - Produtos que saíram do ST

Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 09:16

Bom dia

Somos uma indústria situada em SC onde vendemos Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos que conforme Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 28 / 2020, os itens foram excluídos do ST em SC e não há mais responsabilidade de recolhimento por parte do contribuinte catarinense destacar o ICMS ST em vendas para outros estados.

Minha pergunta é em relação as devoluções a partir de 01/01/2021 onde o cliente devolve mercadoria anterior a esta data que existia o ICMS ST.

Como deve ser o procedimento?
Cliente emite o ICMS ST conforme nota de venda?
Nossa empresa pode se creditar desse valor? Nesse caso, temos inscrição de substituto tributário em alguns estados (RJ/RS/PR/MG), pode ser creditado diretamente na apuração deduzindo o valor a pagar do mês corrente?

Aguardo e obrigada

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 11:22

Bom dia,

"Minha pergunta é em relação as devoluções a partir de 01/01/2021 onde o cliente devolve mercadoria anterior a esta data que existia o ICMS ST."

Como deve ser o procedimento?
Você vai proceder como o fazia antes apropriando o crédito do ICMS ST da operação que não realizou, por que o credito é oriundo deste operação específica do qual já foi recolhido anteriormente.

Cliente emite o ICMS ST conforme nota de venda?
Nestas condições que o ICMS ST vem destacado em NF, geralmente o seu cliente emitirá uma NF somente do valor do ICMS ST com o aceite da SEFAZ onde é inscrito, que te dá o direito ao crédito dos valores despendidos daquela operação. Uma NF-e para a devolução dos produtos, e uma NF para o credita mento do ICMS ST.

Nossa empresa pode se creditar desse valor? Nesse caso, temos inscrição de substituto tributário em alguns estados (RJ/RS/PR/MG), pode ser creditado diretamente na apuração deduzindo o valor a pagar do mês corrente?
Nesta situação se possuir mais algum tipo de operação de saída que envolva o recolhimento do ICMS ST, sim poderá fazer a compensação, porém como não é mais obrigado, e caso não possuir mais nenhum produto que necessite tal recolhimento para fazer a compensação, você precisará fazer o pedido de restituição dos valores.

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