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CÁLCULO DO ICMS ST

Daniel Lucas Soares Alves

Daniel Lucas Soares Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 10:10

Bom dia!

Hoje quando calculamos o ICMS ST, através do aplicativo do anexo XV do estado de MG, e tem frete fora da nota (CT-e) e esse frete é por nossa conta, incluímos esse valor do frete no calculo no ICMS ST.

Gostaria de saber se devo aproveitar o valor do ICMS destacado no frete, para o calculo do ICMS ST?

No aplicativo, ate onde eu sei, não tem a opção de usar o credito. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 11:42

Quando o frete é cláusula FOB o fornecedor não pode reter o ICMS ST junto a mercadoria porque está impossibilitado da retenção (nem mesmo sabe o valor do serviço de transporte, pois quem contratou a transportadora foi o destinatário). É isso que está posto na cláusula décima primeira, parágrafo segundo, Convênio ICMS nº 142/2018:

"§ 2º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de MVA, observado o inciso III do caput desta cláusula".

A responsabilidade do ICMS ST, do valor do serviço de transporte, tem que ser recolhido pelo destinatário e o cálculo segue a mesma lógica da mercadoria, ou seja, VALOR DO FRETE + AGREGADO - CRÉDITO DE ORIGEM.

Obs. Imagine se fosse CIF, nesse caso, o fornecedor iria somar o valor do serviço + mercadoria e tributar o ICMS da obrigação própria sobre o todo. No momento de dedução, é fácil perceber, seria deduzido o valor do ICMS frete. Então, por qual razão o destinatário não iria deduzir também?

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