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Calculo ICMS Difal - Aliquota Interna SP

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 14:46

Boa tarde!
 
Alguém poderia me orientar quanto a tributação de ICMS de dois produtos?

Seguem informações:

Empresa de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, adquiriu mercadorias para uso e consumo de um fornecedor do Espirito Santo, na nota os
produtos vieram com o destaque de ICMS de 12%.

A descrição dos produtos adquiridos na nota são:

Modulo Rele 8ES 12V/24V – NCM 8536.4900
Modulo Dimmer 8ES 12V/24V – NCM 8536.5090


Ao consulta esses NCMs, vi o possível enquadramento dos mesmos no Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP e Resolução SF nº 31/2008, item 61 e 62, que
aplica alíquota de ICMS de 12% para produtos da indústria de processamento de dados no estado de São Paulo:

Item 61 - Exclusivamente relé digital para energia elétrica - NCM 8536.49.00
Item 62 - Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica - NCM 8536.50.90


Meu cliente afirmou que os produtos adquiridos se adequam as descrições dos itens 61 e 62 acima. Para que eu possa considerar essa alíquota de
12% nesses produtos e, assim não gerar Difal para meu cliente, as descrições dos produtos devem ser iguais/idênticas as que constam na Resolução ou, como se trata dos NCMs listados, e meu cliente afirma que seus produtos se adequam nas descrições, posso me “beneficiar” da alíquota de ICMS de 12%?

Desde já agradeço.


Att,


Daniele

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 08:16

Olá Daniele,

Conforme mencionado, se o produto veio a 12% e a alíquota interna é de 12% não tem que falar em DIFAL.
Porém desde o dia 15/01/2021 as alíquotas que eram de 12% passaram a ter um acréscimo de 1,3% sendo assim se o produto adquirido for antes do dia 15/01, não precisa fazer o recolhimento do DIFAL, caso recebido após 15/01 pagar o DIFAL referente a 1,3% que é a diferença entre as alíquotas.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65253-de-2020.aspx

 

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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