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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FOT - Dúvida grotesca

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 22:21

Prezados, 

Tenho uma dúvida bem grotesca quanto ao cálculo do FOT e gostaria da opinião dos colegas.

Como funciona o cálculo do FOT
O Fundo Orçamentário Temporário é calculado de acordo com as seguintes etapas:
1ª etapa: o contribuinte calcula o ICMS do mês como se ele não tivesse qualquer incentivo fiscal;
2ª etapa: o contribuinte calcula o ICMS do mês nos termos do incentivo fiscal que ele usufrui;
3ª etapa: do valor obtido na 1° etapa, subtrai-se o montante obtido na 2º etapa;
4ª etapa: o valor obtido na 3ª etapa será multiplicado pela alíquota de 10%. Esse será o valor que deverá ser recolhido ao FOT.

Minha duvida: Se a empresa vende produtos com e sem beneficio, considero todo o movimento da empresa ou somente os produtos com beneficio?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Sábado | 16 janeiro 2021 | 12:49

Sim.

a)- Considera como benefício fiscal nas notas de saída de Isenção, redução de base ou diferimento o campo "ICMS Desonerado" informado nos itens do XML da nota fiscal. O preenchimento correto deste campo é a confissão  do benefício recebido, e o cálculo deste campo obedece as regras do Manual de Incentivos Fiscais do RJ.

b - Além do destes valores vindos diretamente nota fiscal, caso o Benefício Fiscal imponha laçamentos de ajustes como Estornos de Crédito, Estorno de Débito etc. estes em sinal contrário. Lembrando que estes ajustes devem ser lançados com códigos do SPED específicos, para serem diferenciados dos ajustes normais.

RJ008006- Outros Débitos - ICMS calculado sobre o faturamento, receita ou saída previsto em norma relacionada no manual de que trata o Decreto 27.815/2001 (Subtrair)
RJ018003-Estornos de Créditos - Estorno de crédito em função de norma relacionada no manual de que trata o Decreto 27.815/2001 (Subtrair)
RJ028003-Outros Créditos - Inexigibilidade de estorno de crédito em função de norma relacionada no manual de que trata o Decreto 27.815/2001 (Somar)
RJ038003-Estornos de Débitos - Estorno de débito em função de norma relacionada no manual de que trata o Decreto 27.815/2001 (Somar)

Valor do Beneficio total = Soma do ICMS desonerado das notas de saída, e soma dos ajustes específicos de forma inversa (caso existam no regime especial)


FOT = 10% do Valor do Benefício Total

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