Gabriel Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)Prezados, muito boa noite!
Uma ajuda.
Efetuada por empresa varejista de SP, a venda de produto (ncm 9404) a cliente não contribuinte - (PJ mas sem inscrição estadual)
Endereço do cliente é SP mas com endereço de entrega para AL e assim Contratamos o frete para Entregar em Alagoas.
Considerando o aumento com o decreto °65.253 de 2020 o governo paulista aumentou a alíquota de 7% para 9,4% e a
alíquota de 12% para 13,3%
Gostaria de validar com vocês se é correto que seja considerado :
Alíquota ICMS Interestadual SP 9,4% (antes 7%) - Alíquota Interna UF destino AL 17% (sendo assim 9,4%-17%) = 7,6% +1%FCP
Pergunto pois ainda não vi tabelas atualizando a Interestadual de SP e temo não ter interpretado corretamente.
Obrigado.