
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
Bom dia pessoal!
Sou de SP e estou realizado uma venda para um cliente NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS no Estado de MG.
Vi que de acordo com o CONV 52/91 o benefício fiscal é concedido tanto na origem quanto no destino, dessa forma eu posso me valer dos 2 benefícios fazendo as devidas deduções e partir dai recolher o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA?