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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL C/ REDUÇÃO NA BC

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 09:04


Bom dia pessoal!

Sou de SP e estou realizado uma venda para um cliente NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS no Estado de MG.

Vi que de acordo com o CONV 52/91 o benefício fiscal é concedido tanto na origem quanto no destino, dessa forma eu posso me valer dos 2 benefícios fazendo as devidas deduções e partir dai recolher o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA?

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 14:36

Boa tarde,

Qual o produto em questão ? 

Geralmente você terá que recolher o DIFAL neste caso se o produto for de origem importada, pois a alíquota interestadual é de 4%, se for nacional a a alíquota interna do produto for igual a interestadual, não será necessário realizar o recolhimento do DIFAL.

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 15:43

Então não será necessário o recolhimento de tal tributo visto que, com o benefício da redução da base de cálculo o resultado da alíquota interestadual se equipara ao resultado aplicado na alíquota interna, somente teria obrigação, caso o produto possuísse origem Estrangeira.

Obs: Aqui no estado de MG este benefício de redução de BC, esta em vigor somente até 31.03.2021.

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 17:05

"Posso aplicar isso a NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS?"


Sim, o benefício esta atrelado ao produto, independente para quem venda,  você Não fará o recolhimento do DIFAL, somente se a mercadoria fosse importada e possuísse alíquota interestadual de 4%.

Quando o benefício esta atrelado a outra condição, eles descrevem nos próprios itens do Anexo, se você observar neste caso, eles não atrelam a nenhuma condição.

Espero ter ajudado.

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