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Aliquota de ICMS SP

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 17:30

Boa tarde

O cálculo do DIFAL envolve a alíquota interna do destino, ipi, icms, frete, fecp, e icms da operação, resumindo:

VALOR TOTAL DA NOTA X ALÍQUOTA INTERNA DA UF DE ORIGEM - ICMS = DIFAL A PAGAR À UF DESTINO.

abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 08:20

Olá Rubens,
Complementando a informação da colega Telma, a alíquota padrão de ICMS em São Paulo é de 18%, porém alguns produtos podem ter alíquotas diferenciadas de 7% a 25%.
Sendo assim para uma melhor resposta, seria interessante se pudesse passar a descrição e NCM do produto.


Att

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
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Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 08:48

Rubens

Esse produto sofreu alteração de ICMS no dia 15/01/2020 e passou a ter alíquota de 13,3%.


No período de 15.01.2021 a 15.01.2023, esta alíquota fica sujeita a um complemento de 1,3%, passando as operações internas a ter uma carga tributária de 13,3%, conforme indicado no § 7º do artigo 54 do RICMS/SP.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65253-de-2020.aspx


Att.

Fabricio Octaviani
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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 10:57

Fabrício bom dia

Como vc achou a NCM 9403?
Existe uma lista das NCM's fora dos Decretos 65253/254?

Obrigada

Meus melhores cumprimentos!
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Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 12:03

Olá Telma,

No artigo 54 do RICMS é citado os produtos com alíquota de 12% que posteriormente passou para 13,3% através do decreto 65.253 que entrou em vigor 15/01/2012.

legislacao.fazenda.sp.gov.br

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65253-de-2020.aspx

Qualquer dúvida estou a disposição.

Fabricio Octaviani
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Analista Fiscal e Tributário
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