x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 898

Desfazimento de operação de venda para entrega futura

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 14:56

Boa tarde!

Na venda para entrega futura, foi emitido uma nota fiscal de simples faturamento, porém, foi desfeito o negócio antes da saída efetiva da mercadoria e consequentemente emissão da nota fiscal de venda. 
De acordo com o art. 307 do capítulo XXXVII do anexo IX do RICMS-MG, desfeito a venda antes da efetiva saída de mercadoria, o fato deve ser formalmente comunicado à SEFAZ, na repartição fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito. Na consulta ao Contribuinte 2/2011, a orientação da SEFAZ é que tal comunicação seja feita mediante envio de arquivo específico do Sintegra.

Com o advento da EFD, saberiam me informar orientação para essa comunicação?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade