
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!
Na venda para entrega futura, foi emitido uma nota fiscal de simples faturamento, porém, foi desfeito o negócio antes da saída efetiva da mercadoria e consequentemente emissão da nota fiscal de venda.
De acordo com o art. 307 do capítulo XXXVII do anexo IX do RICMS-MG, desfeito a venda antes da efetiva saída de mercadoria, o fato deve ser formalmente comunicado à SEFAZ, na repartição fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito. Na consulta ao Contribuinte 2/2011, a orientação da SEFAZ é que tal comunicação seja feita mediante envio de arquivo específico do Sintegra.
Com o advento da EFD, saberiam me informar orientação para essa comunicação?