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CFOP 6.949 - Suframa/PIN

Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 16:00

Boa tarde a todos 

Vamos ver se alguém poderia me ajudar em relação a uma nota fiscal emitida para o estado de AM.

Emitimos uma nota fiscal de reposição de mercadoria (CFOP 6.949) para um cliente no estado de AM.
Em relação ao incentivo fiscal do cliente, não deverá ser desonerado os valores dos impostos que ele tem benefício, correto?
Em relação ao PIN, também não deverá ser emitido pois trata-se de uma remessa, certo?

Assim, haverá isenção do ICMS caso a mercadoria for nacional e destaque de 4% caso importado?
Haverá destaque do IPI (se item houver %)?

Aguardo e agradeço 

Duani Carvalho

Duani Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 22:19

Em relação ao incentivo fiscal do cliente, não deverá ser desonerado os valores dos impostos que ele tem benefício, correto?
Em relação ao PIN, também não deverá ser emitido pois trata-se de uma remessa, certo?
A desoneração só ocorre quando o cliente residente na ZFM utilizar a mercadoria como insumo ou revenda. Mas como se trata de uma reposição a desoneração já ocorreu na NF de venda. E em relação ao PIN, sim não é obrigatório o PIN para remessas.
Assim, haverá isenção do ICMS caso a mercadoria for nacional e destaque de 4% caso importado?
Haverá destaque do IPI (se item houver %)?
Entendo que no tratamento de outras saídas não há isenção através dos benefícios da ZFM por se tratar de uma remessa. nesse caso por não sem encaixar em nenhuma isenção ou suspensão deveria ser destacado i ICMS normalmente.
Mas se tratar de uma reposição, o seu cliente deveria emitir uma nota de devolução nem que seja simbólica e vc emitiria essa remessa como uma venda normal com icms  desonerado.
Sobre o IPI é isento em toda ZFM e ALC não importando sua finalidade seja para uso e consumo, revenda ou industrialização, sendo remessa ou venda.

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