Marcelo Vinicius de Oliveira Vitorino
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia,
Me tirem uma dúvida, quando compramos matéria prima de um fornecedor do Simples Nacional temos o direito de aproveitar do crédito do ICMS sobre a alíquota reduzida, e em respeito ao frete de matéria prima realizado por uma transportadora do Simples Nacional, há direito ao crédito? Se sim, de qual forma?
Grato desde já.