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ICMS-ST Antecedente

MAURY NAVARRO JR

Maury Navarro Jr

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 12:57

Olá, boa tarde, estou com uma dúvida no caso de ICMS-ST, já trabalho com a operação subsequente mas surgiu a dúvida: Quando, hipóteses, ocorre na prática a Substituição Tributária Antecedente do ICMS no Estado de São Paulo?

Por exemplo, temos duas empresas, uma fábrica de cosméticos e uma distribuidora de cosméticos, uma não é filial da outra mas a fábrica participa com 10% do capital da distribuidora. A fábrica vai fabricar e vender/transferir sua produção somente para a distribuidora que por sua vez irá vender a nível nacional e internacional. A Substituição tributária será calculada e paga (de forma subsequente) pela fábrica, ou nesse caso poderia ter a hipótese de Substituição Antecedente?


Agradeço a atenção



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