Bom Dia
O MEI que adquire mercadorias diretamente de outro Estado que não seja o seu de origem, pode ocorrer a cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS ou a responsabilidade solidária pela Substituição Tributária.
Difal: faz o cálculo entre a alíquota interna e a alíquota do Estado que vc comprou, emite uma GNRE no portal da GNRE e recolhe este imposto em favor de SP (vc está em SP?);
ICMS-ST: verifica se a NCM do produto comprado está sujeito ao ICMS-ST em SP emite também uma GNRE e recolhe, mas já te adianto, o cálculo é meio complicado, vc precisa da ajuda de um contador.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.