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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MALU

Malu

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 14:01

Boa tarde Colegas!
Temos uma empresa do SN, que destacou ICMS em nota e recolheu o mesmo em G.A indevidamente. O antigo escritório seguiu o entendimento que o limite do SN de 3.600.000,00 é considerado os últimos 12 meses, e nesses últimos 12 a empresa ultrapassou o limite de 3.600.000,00, recolhendo o excesso como tributação GERAL, porém agora o estado notificou a empresa solicitando a retificação das notas e a explicação do ocorrido. 
Existe a possibilidade da empresa reaver esse valor de ICMS pago indevidamente? Se sim, por gentileza poderiam me auxiliar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 15:01

Boa tarde

Provar através de guias e apurações que houve o erro e o recolhimento a maior em favor do Estado e abrir um processo adm junto à Sefaz, mas antes, melhor ir se informar pessoalmente de como proceder.

Não esqueça que vai precisar do Livro Modelo 6 de Ocorrências.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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