Malu
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Colegas!
Temos uma empresa do SN, que destacou ICMS em nota e recolheu o mesmo em G.A indevidamente. O antigo escritório seguiu o entendimento que o limite do SN de 3.600.000,00 é considerado os últimos 12 meses, e nesses últimos 12 a empresa ultrapassou o limite de 3.600.000,00, recolhendo o excesso como tributação GERAL, porém agora o estado notificou a empresa solicitando a retificação das notas e a explicação do ocorrido.
Existe a possibilidade da empresa reaver esse valor de ICMS pago indevidamente? Se sim, por gentileza poderiam me auxiliar?