Jéssica Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Devido ao pacote de ajuste fiscal do Estado de São Paulo , estava vendo que surgiu algumas mudanças eferente ao complemento e ressarcimento do ICMS ST, mas surgem varias duvidas.. alguem pode me ajudar?
O contribuinte substituido que realizar venda de mercadoria em valor superior ao presumido na operação que houver a retenção do ICMS ST, terá que recolher o complemento do imposto.
Minha duvida:
1-)Na nota de compra de DIESEL (12%) e GASOLINA (25%) do meu cliente, os valores de ICMS vem retido na fonte, sem destaque algum. Minha dúvida é:
- Meu cliente (varejista) é um contribuinte substituído?
- Caso ele venda sua mercadoria com valor superior a margem ele terá que recolher o complemento do imposto ICMS ST?
Como calculo o valor do complemento, será sobre a base de calculo da retenção do ICMS?
2-) Já na nota de compra de ETANOL (12%), os valores de base de calculo de ICMS e ICMS ST estão todos destacados, compondo o valor total da nota:
- Tera que pagar algum complemento sobre isso, caso venda sua mercadoria com valor superior?