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COMPLEMENTO DE ICMS ST E RESSARCIMENTO

Jéssica Rodrigues

Jéssica Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 16:09

Devido ao pacote de ajuste fiscal do Estado de São Paulo , estava vendo que surgiu algumas mudanças eferente ao complemento e ressarcimento do ICMS ST, mas surgem varias duvidas.. alguem pode me ajudar?

O contribuinte substituido que realizar venda de mercadoria em valor superior ao presumido na operação que houver a retenção do ICMS ST, terá que recolher o complemento do imposto.
Minha duvida:

1-)Na nota de compra de DIESEL (12%) e GASOLINA (25%) do meu cliente,  os valores de ICMS  vem retido na fonte, sem destaque algum. Minha dúvida é:
- Meu cliente (varejista) é um contribuinte substituído?
- Caso ele venda sua mercadoria com valor superior a margem ele terá que recolher o complemento do imposto ICMS ST?
Como calculo o valor do complemento, será sobre a base de calculo da retenção  do ICMS?

2-) Já na nota de compra de ETANOL (12%), os valores de base de calculo de ICMS e ICMS ST estão todos destacados, compondo o valor total da nota:
- Tera que pagar algum complemento sobre isso, caso venda sua mercadoria com valor superior?

Jair Egea

Jair Egea

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 17:04

Em relação ao Decreto 65.471 de 14.01.2021, ele torna obrigatório o complemento ou o ressarcimento do ICMS ST, quando das vendas para consumidor final, pois até então era opcional?

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 09:55

Olá pessoal!

Também estou com a mesma duvida, não esta claro como devemos cumprir esta obrigação, sem falar que me parece ser algo muito complexo e burocrático, pois fico imaginando empresas que trabalham com diversos produtos com incidência de ICMS ST, como vamos controlar o valor a Base do ICMS ST que foi usada na aquisição de cada produto e as vezes o estoque de certo produto foi adquirido em períodos distintos tendo assim cada produto com uma base de ICMS ST distinta.

Muito complicado essa questão.

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