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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Joyce

Joyce

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 17:16

Boa tarde!

Podem me esclarecer uma dúvida ?

A empresa que eu trabalho em SP importa e comercializa produtos, estou com uma nota no Valor de 480,92 e está destacado 19,24 de ICMS.
Foi emitido uma GNRE para MS no valor de  R$ 62,52. Porém, na simulação que faço na internet informa que não tem valor de ICMS para SP.
Alguém pode me explicar o pq está destacado então?

OBS: Estou aprendendo a calcular, cheguei no valor de 62,52, mas não entendi esses 19,24 ?

Obrigada!

(SIMULAÇÃO)
Passo 1 – calcular a base de cálculo do ICMS Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias - Descontos + IPI
Base do ICMS = 480,92 + 0,00 + 0,00 - 0,00 + 0,00
Base do ICMS = 480,92
Dica: o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS sempre que a operação for destinada ao consumo final.
Passo 2 – calcular o Fundo de Combate à Pobreza FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100)
FCP = 480,92 * (0,00% / 100)
FCP = 480,92 * 0,00
FCP = 0,00
Passo 3 – calcular o DIFAL DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra - %Alíquota do ICMS Inter) / 100)
DIFAL = 480,92 * ((17,00% - 4,00%) / 100)
DIFAL = 480,92 * (13,00% / 100)
DIFAL = 480,92 * 0,13
DIFAL = 62,52
Passo 4 – efetuar a partilha do DIFAL Parte que compete a SP - estado de origem
Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Origem / 100)
Parte SP = 62,52 * (0,00% / 100)
Parte SP = 62,52 * 0,00
Parte SP = 0,00
Parte que compete a MS - estado de destino:
Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100)
Parte MS = 62,52 * (100,00% / 100)
Parte MS = 62,52 * 1,00
Parte MS = 62,52

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 08:54

Bom Dia

Alguém pode me explicar o pq está destacado então? 480,92 * 4% = 19,23 (ICMS MERCADORIA IMPORTADA)

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Geraldo Comparini

Geraldo Comparini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 10:20

Bom dia

O cálculo está divergente de acordo com o art. 15 do RICMS/MS

Vocês devem ajustar a base de cálculo do ICMS inserindo a alíquota interna do ICMS:

RICMS/MS
Art. 15. Integra a base de cálculo do ICMS, inclusive na hipótese do inciso IV do caput do art. 17 deste Regulamento:

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

O cálculo seria:

(480,92*0,96)/0,83 = 556,24

556,24 * 0,17 = 94,56 - (480,92 * 0,04) = 94,56 - 19,24 = 75,32 refere-se ao DIFAL

Os 19,24 referem-se ao ICMS incidente na operação interestadual(SP-MS)

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 11:06

Bom Dia

Através da GNRE, vc pode preencher através do portal da GNRE.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
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