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ICMS-ST Venda de sorvete

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 16:51

Boa tarde Srs.

Fui questionado sobre o ICMS-ST na venda de sorvete por industria enquadrada no Simples Nacional.

O produto em questão é: Sorvete 'standard' de massa a Granel, com 5 litros.

O Artigo 296do RICMS rege que caso não haja preço final determinado pelo fabricante, ou por autoridade competente o IVA-ST é de 70%.


O produto em questão enquadra-se na Portaria CAT 05/09


Segundo a portaria CAT, o preço final é de R$ 5,00 o litro, como a caixa contem 5 litros, então R$ 25,00.

Entretanto, o produto é vendido ao varejo a R$ 27,00, fazendo com que a BC-ICMS das operações próprias, supere o ICMS-ST.

Como devo proceder nesta situação?

att.



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Cesar Oliveira Cossaros

Cesar Oliveira Cossaros

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 18:05

Boa tarde Luciano ! Acredito que vc não poderá utilizar o enquadramento regulamentado no item 4 da CAT 5, pois, uma vez que o seu produto esta acondicionado em embalgem de 5L, não poderá fazer a multiplicação do preço por litro x a qtde de litros de sua embalagem. Esse valor de 5,00 se aplica somente nas situações onde o produto é literalmente vendido a granel, ou seja, vendido por litros. Entendo que vc deverá aplicar o MVA de 70% regulamentado no Art. 296 conforme vc mesmo já citou.
Espero ter ajudado.

Att,
Cesar O. Cossaros
Controladoria Fiscal
Oculto

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 07:20

Bom dia Cesar Oliveira Cossaros. Ajudou sim, muito obrigado pelo esclarecimento.

att
Luciano

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