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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simpl.Nac.recolhe ICMS na base calc.reduzida?

ARMANDO MORENO

Armando Moreno

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 17:29

Para esclarecer melhor minha duvida, vou citar o seguinte:
O art. 400-C do RICMS permite a venda para empresas do simples com redução de 33,33% na bc, e agora com o DL 55.652, em 61,11%;
- O art.8o da Lei compl.87/96 determina o momento do recolh.nas operações antecedentes (diferimento):
III - ocorrer qualquer saida que impossibilite a ocorr.do fato determinante do pagamento do imposto.
- Nas empresas do simples o diferimento fica equiparado à substituição tributaria e, conf.disposto no art.13 da LC 123/2006, as operações sujeitas à substituição tribuitária não irão se reger pelo pagamento incentivado do SN.
- Nas operações diferidas deve ser empregado a mesma norma, ou seja, a empresa do SN que adquirir mercadorias sujeitas ao diferimento deverá recolher, em separado, pela aliquota normal o valor do ICMS diferido das operações anteriores, ate o dia 15 do mês subsequente.
- No entanto, as saídas abrangidas pelo diferimento, a empresa do SN não deve pagar o ICMS pela DAS e deve aplicar a regra do diferimento.

Isso é contraditório, porque se na empresa do SN o diferimento equipara-se a ST porque permite-se mante-lo em determidas condições?

donizetti bge

Donizetti Bge

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 20:51

operação Compra de Distribuidor

sou varejista no Estado SP, comprei mercadoria distribuidor do Estado de São Paulo
Primeira duvida a nf tem mercadoria com ST, porem as mesmas vieram com codigo 000 e não tem destaque do calculo icms substituição, ou seja não tem valor ICMS substituição.

Segunda Duvida e se o distribuidor fosse fora do Estado de São Paulo como seria o destaque/calculo do ICMS substituição.

Alguem poderia me ajudar
Grato

Millennium Sistemas

Millennium Sistemas

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 10:47

Don,
Confirme com seu fornecedor se essa nota está correta, pois ou ela tem ou ela não tem substituição. Pelo jeito que você citou ai ela não deve ter

Enquanto ao destaque, não mostra o calculo e sim talvez algo na observação da nota.

ARMANDO MORENO

Armando Moreno

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 10:10

DIOGO

Obrigado, mas cada Estado tem sua legislação própria.
Em São Paulo, poucos estão recolhendo, mas quem faz isso torna o Simples Nacional inviável para as empresas de comercio que adquirem produtos com redução de BC.
Toda informação é com base em entendimentos na Lei mas, poderá causar prejuizos no futuro caso a fiscalização cobre isso.

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