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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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subst tributaria,

Cesar Oliveira Cossaros

Cesar Oliveira Cossaros

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 18:31

Boa tarde Silvia ! Primeiramente tem que analisar se esta farinha que vc esta adquirindo será utilizada para produzir outro produto, se sim, não se aplica a sistemática de ICMS ST visto que vc utilizará o produto para "fabricar" outro produto (ex: pão, bolo, etc...) .

Verificar se esse produto é tributado de ICMS ST no estado de SP, sem sim, verificar se existe algum protocolo de acordo entre SC e SP nas operacoes com o referido produto. Se não tiver protocolo, verificar se o fornecedor tem inscrição de substituto tributário no estado de SP, se não possuir vc deverá apuarar o ICMS ST e recolher no momento em que o produto entrar no estado de SP.

Sds,
Cesar O.Cossaros
Controladoria Fiscal
Oculto

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