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Complemento/Ressarcimento ICMS ST SP

Solano

Solano

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 13:49

Boa tarde,

Com a edição do Decreto nº 65471/2021, houve alterações em relação a complementação do imposto já retido, que então
passa a ser devido a complementação ou podemos efetuar o pedido de ressarcimento!

minhas dúvidas são:

• Qual a forma de cálculo?
• Através de qual aplicativo/programa vamos enviar a declaração mensal? 

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 09:55

Olá, Solano 

Também estou com a mesma duvida, não esta claro como devemos cumprir esta obrigação, sem falar que me parece ser algo muito complexo e burocrático, pois fico imaginando empresas que trabalham com diversos produtos com incidência de ICMS ST, como vamos controlar o valor a Base do ICMS ST que foi usada na aquisição de cada produto e as vezes o estoque de certo produto foi adquirido em períodos distintos tendo assim cada produto com uma base de ICMS ST distinta.

Muito complicado essa questão.

Solano

Solano

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 13:27

Boa tarde Gabriel,

Sobre a questão de adquirir um mesmo produto em periodo distintos, será necessario fazer o cálculo através de média ponderada.

Pórem, a informação que eu tive é que o sistema vai realizar todo cálculo automaticamente, minha "unica função" será gerar e transmitir o arquivo com essas informações. 

Espero que seja isso!!!

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