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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação ICMS ST - Transportadoras

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 08:55

Bom dia colegas. Estou com um cliente, uma transportadora situada no ES, que transporta produtos do ES para MG. Todas as prestações de serviço de transporte tem início no ES com destino a MG.
Este meu cliente da transportadora recebeu na última entrega, um DAE cuja receita é 0313-7 ICMS ST Recolhimento Antecipado. Quem fez a emissão foi o recebedor da mercadoria. Esse pagamento é devido?
Agradeço 

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Sábado | 30 janeiro 2021 | 15:37

Você não ofereceu detalhes, contudo, como o destinatário em MG entregou um DAE para a transportadora do ES, podemos deduzir que se trata de um não contribuinte em MG e que ele contratou o serviço de transporte, logo, está mostrando o DAE para pagamento do ICMS da cláusula segunda, II, 'c', Convênio ICMS nº 93/2015:

"Cláusula segunda Nas operações e prestações de serviço de que trata este convênio, o contribuinte que as realizar deve:
...
II - se prestador de serviço:
...
c) recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea “a” e o calculado na forma da alínea “b”.
...
§ 3º O recolhimento de que trata a alínea “c” do inciso II do caput não se aplica quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem (cláusula CIF - Cost, Insurance and Freight).
...".

Obs. Por causa do §3º acima que dissemos que foi cláusula FOB, porque se for CIF (conforme §3º acima) não tem ICMS DIFAL.

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