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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 11 abril 2010 | 12:23

Silvia,

Isso depende de estado para estado. Aqui no RN, fazemos um processo para se recuperar do ICMS pago.

É interessante se dirigir a secretaria de tributação do seu estado para se informar melhor sobre o assunto.

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 21:18

Silvia Fernandes.

Em relação ao diferencial, as empresas optantes pelo Simples Não pode recuperar nenhum tipo de imposto de acordo com o Ricms/00 (artigo 61)

E como o diferencial é cobrado na entrada da mercadoria, para a sua empresa, vai virar na verdade um ''custo''.


Abçs.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 22:06

Boa noite!

Silvia , a portaria cat 75/2008 informa que a empresa do Simples Nacional deve elaborar relatório demonstrativo conforme o artigo 1º , e também permite deduções .

Leve seu caso ao posto fiscal de sua jurisdição e informe o ocorrido.
Informe se é permitido ser deduzido o valor recolhido désta devolução através de lançamento da nota fiscal da devolução no relatorio na apuração subsquente quando ocorrer novas aquisições interetaduais.
Boa sorte!



Art. 1° - o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", relativamente à entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, deverá elaborar relatório demonstrativo das operações de entrada interestaduais ocorridas no período de apuração, indicando, para cada operação:

I - a data da entrada da mercadoria em seu estabelecimento;

II - o número de inscrição no CNPJ do contribuinte remetente;

III - a base de cálculo do imposto relativo à entrada;

IV - o valor do imposto obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

§ 1° - o valor do imposto a que se refere o inciso IV deverá ser:

1 - calculado, adotando-se 12% (doze por cento) como sendo a alíquota interestadual;

2 - totalizado no final do período, admitindo-se deduções e adições, conforme previsto na legislação
§ 2° - o relatório demonstrativo referido neste artigo deverá ser conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

Art. 2° - o valor total do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, apurado na totalização do relatório demonstrativo, deverá ser recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada.

Art. 3° - o disposto nesta portaria não se aplica à entrada interestadual de mercadoria cuja operação esteja sujeita ao:

1 - regime jurídico da substituição tributária;

2 - recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS.

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 15:59

Boa tarde.
Gostaria de uma ajuda de voces recebi uma nota fiscal de entrada de mercadorias do Estado de Minas Gerais aliquota 12%,sou do Estado de São Paulo, nessa nota conta mercadorias com ST e sem ST.Conforme verifiquei aqui mesmo no forum, nao preciso recolher o diferencial de aliquota das mercdorias com ST. E sim das mercdorias sem a ST, pois ja recolhi uma GNRE no valor de R$43,71. Como faço o calculo dessa diferença de aliquota o Vr Total da Nf é R$609,62,BC ICMS R$565,91,icms R$67,93, BC ST R$387,34, icms ST R$43,71.Alguem pode me ajudar qual a base de calculo que uso para achar o diferença de aliquota?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 08:27


Bom dia Solange!
O primeiro passo é separar os produtos que não são substituição tributaria no Estado de São Paulo.
Feito isso, verifique as aliquotas internas se são superiores a 12% nésta aquisição.
Verifique produto por produto, caso existam produtos com aliquotas superiores diversas (18% ou 25%), terá que utilizar a base de calculo separadamente para cada aliquota e fazer o calculo do diferencial.
No final , a base de calculo deverá ser a soma de todos os produtos que não são substituição tributaria .

Boa sorte!











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