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Mercadorias destinadas à utilização em prestações de serviços sujeitas ao ISSQN

ANGELICA ABADIA DOS SANTOS

Angelica Abadia dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 09:08

Caros colegas,
Tratando-se de entradas de mercadorias neste Estado, decorrentes de operações interestaduais, caso tais mercadorias sejam destinadas à utilização em prestações de serviços sujeitas ao ISSQN pelo contribuinte mineiro, este deverá efetuar os registros com indicação do CFOP 2.128. Entendo que será devido o diferencial de alíquotas, pois a empresa realiza atividades de comércio e prestação de serviço.
A dúvida é: Como proceder na saída?
Além da nota de prestação de serviço que normalmente é emitida pela empresa, é necessário emitir mais nota ref. a mercadoria que fora utilizada?
Como controlar este estoque?

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