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REENQUADRAMENTO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL POSTO FISCAL DO ESTADO DE SP

Samira Falconi

Samira Falconi

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 15:15

Boa tarde colegas,

Tenho uma empresa que atingiu o sublimite do estado de SP, e passou 2020 enquadrada com RPA junto ao estado e municipio.
Porém em agora em 2020, ela não ultrapassou e fico com a seguinte duvida.
Posso alterar ela para SIMPLES NACIONAL perante ao Estado de SP novamente?
SE SIM O QUE DEVO FAZER? POIS NÃO ENTENDI OU ACHEI ALGO NO SITE DO PFE DE SP QUE ME TIRASSE ESSA DUVIDA.

desde ja agradeço a atenção de todos...

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 17:09

Boa Tarde
Posso alterar ela para SIMPLES NACIONAL perante ao Estado de SP novamente? Não. Será possível ingressar no regime do Simples Nacional, contudo, como já ultrapassou o sublimite estadual, a empresa deverá recolher o ICMS e o ISS fora do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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