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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento de Gia

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 14:43

Boa tarde a todos!
Pesquisei no site sobre o preenchimento da GIA e ficaram algumas dúvidas, é a primeira vez que meu cliente emite NF, não sei como preencher a GIA, gostaria de confirmar se no campo base de cálculo coloco a valor total da nota e como calculo a imposto? Meu cliente é Simples Nacional. Gostaria de saber também quais os campos obrigatórios além do CFOP, valor contábil, base de cáculo e imposto? Conto com a ajuda de vocês? Obrigada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 12:41

Bom dia, Sirlene


Revise seu texto que está um pouco confuso, pois GIA (Guia de Informação e Apuração) é um formulário obrigatório (no Estado de São Paulo) para as empresas que recolherem ICMS por RPA (Regime Periódico de Apuração), e não para as microempresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).

Como o valor do ICMS (e tantos outros tributos) está embutido na alíquota total do tributo calculado pelo PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples), conclui-se que optante pelo Simples (pelo menos no Estado de São Paulo) é dispensadado de preencher GIA.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 16:22

Ricardo,

Desculpa interromper mais pelo que sei as empresas do simples nacional são obrigadas sim a entrega da GIA ( pelo menos em pernambuco) pois são informados os valores de ICMS Fronteira, ou seja as compras fora do municicio do estabelicimento que geram impostos ( independente do regime de tributação da empresa).

Está correto?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 00:01

Boa noite, Ana Carla


Deixei bem claro que minha resposta se refere à dispensa da GIA das empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no Estado de São Paulo.

Caso algum participante residente no Estado de Pernambuco tenha alguma informação adicional, tal momento é propício a isto, observando que Sirlene Garcia é do Estado de São Paulo (como eu) e não informou a localização da empresa em comento.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 08:28

Ricardo, desculpa (mais uma vez) a interrupção no topico deste forum. só fiz a exposição da situação aqui ( em pernambuco) impoteticamente achando que poderia ser semelhante.

Obg pela observação.

Tenha um bom dia.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 14:07

Boa tarde Ricardo, Ana Carla e a todos do fórum.
Obrigada Ricardo e Ana Carla pelas informações.
Meu cliente é optante pelo Simples Nacional e está localizado em Diadema São Paulo. Estou iniciando na área contábil, aprendendo com este fórum, com outros colegas da área e conforme vão surgindo exigências.,Quando fui solicitar a AIDF, o estado não liberou a autorização alegando que o cliente não estava em dia com a GIA, então fiz as declarações referente ao período solicitado (todas com movimento zero) e foi autorizado, agora o cliente emitiu nota e eis a minha dúvida, devo continuar enviando, consegui antes por não haver movimento algum, agora é diferente não posso zerar as informações, ou posso? É obrigatório ou não? Por favor me ajudem!

Grata

Denise Pedrosa Roberto

Denise Pedrosa Roberto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 12:01

Boa tarde à todos !

Pergunto:

Efetuei um lançamento de nota fiscal de material de uso e consumo c/ipi na observação.

Transportei esses dados à gia e está dando inconssistencia, pois não está trazendo o valor do ipi na pasta outros impostos.

A gia fica com essa inconssistencia ou esse valor tem que ser lançado na pasta de outros impostos ?

Grata,

Denise

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