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APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS, NO PAGAMENTO DE ICMS NA 6 FAIXA DO SIMPLES NACIONAL

JOSÉ MAURO DA SILVA

José Mauro da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 10:37

Bom dia

A empresa passou de regime credito/debito de ICMS para simples nacional em 2021, mas pelo calculo da receita acumulada nos ultimos 12 meses, será cobrado na 6ª faixa do simples, com cálculo de ICMS direto ao estado, por meio de GUIA.  A empresa carrega créditos de ICMS. Ai segue a pergunta. Eu posso aproveitar o crédito de ICMS, para a quitação de ICMS  no SIMPLES nesse caso?

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 23:27

Boa noite !

Se ela saiu do regime de apuração de ICMS normal, (fora do simples) e voltou para o simples, o credito de ICMS que tinha não pode ser usado no simples. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880
Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 14:55

Boa tarde !

Lei Complementar 123 / 2006, Art. 23.
Anexo XI do RICMS/PR (Decreto n° 7.871/2017 - Dispõe sobre empresas do regime Simples Nacional.
Anexo XI, Seccao III, Art. 8.º A opção pelo Simples Nacional, implica renúncia a créditos ou a saldo credor de ICMS que o contribuinte mantenha em conta gráfica.

Dei exemplo do Paraná, pode procurar no regulamento do ICMS do estado que pertence a empresa, que você consegue localizar. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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