Guilherme
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde
Vimos que em SP o ICMS para o regime especial para bares/restaurantes subiu de 3,2% para 3,69%, e para o Regime Normal a alíquota que era de 12% foi para 13,3%,. Porém o segmento também tinha direito a uma redução na BC que foi alterada de 70% para 76%.
Porém ainda fiquei com uma dúvida quando li o artigo 17 do Anexo II. Pelo que entendi, além de subir a alíquota para 13,3% e diminuir a redução da BC, os bares/restaurantes também foram excluídos desse benefício?
Artigo 17 - (REFEIÇÃO) - Na saída de refeição promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuada a saída de bebidas, a base de cálculo do imposto corresponderá a 76,2% (setenta e seis inteiros e dois décimos por cento) do valor da operação (Convênio ICMS 9/93).(Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 65.254, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; em vigor em 1º de janeiro de 2021)
(REVOGADO) Artigo 17 (REFEIÇÃO) - No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, a base de cálculo do imposto corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da operação (Convênios ICMS-9/93 e ICMS-7/00, cláusula primeira, II, "a").(Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.669, de 30-03-2006; DOE de 31-03-2006)
Ou seja, bares/restaurantes que optarem por permanecer no regime normal terão que pagar 13,3% sobre o valor total da venda?