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Retenção ISS tomador RJ - prestador SP

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 10:58

Bom dia, por favor uma empresa de São Paulo vai prestar serviços de mecânica automotiva para o Rio de Janeiro, o prestados é do simples e não tem cadastro no CEPOM, sendo assim, tenho duas dúvidas?
1 - O Prestador por ser simples deverá informar a alíquota que se encontra na nota?
2 - Caso informe, o tomador deverá reter a alíquota que informei na nota ou 5%  por não ter o cadastro no CEPOM?
Obrigado

Inês Zanotti
Rafael Severo

Rafael Severo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 11:22

Inês bom dia!

Sim, deverá informar a alíquota e a retenção deverá obedecer a alíquota do simples nacional informada na nota fiscal.

Na ausência dessa informação será retido 5%.

Caso exista o cadastro no CEPOM RJ, não há o que se falar em retenção por parte do tomador.

Att,

Rafael Severo

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 11:51

Rafael bom dia, então vamos ver se eu entendi, devo informar a alíquota que ele se encontra e mesmo ele não tendo o cadastro no CEPOM, será retido a alíquota que informei na nota e não os 5% correto?
Obrigado

Inês Zanotti
Rafael Severo

Rafael Severo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 13:32

Inês, boa tarde!

Exatamente isso, se o serviço neste mês está enquadrado numa alíquota de ISS de 3,17% por exemplo e esta alíquota for informada na nota fiscal, o tomador deverá respeitar e aplicar a retenção nesta alíquota.

Na ausência dessa informação, o tomador deverá reter a alíquota praticada pelo município do RJ, que no caso exposto é de 5%

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