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MDe - Como saber Recusa de NFe pelo DESTINATÁRIO

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sábado | 27 fevereiro 2021 | 21:40

Tem que ter acesso à consulta completa da NF-e!
Existem 03 (três) tipos de manifestação do destinatário, aqui no Ceará, por exemplo consta as manifestações no artigo 7º da Instrução Normativa nº 54/2020:
"Art. 7.º Os contribuintes do ICMS destinatários das mercadorias e relacionados no Anexo II desta Instrução Normativa são obrigados a realizar o registro dos eventos abaixo relacionados:
I - Confirmação da Operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado na NF-e;
II - Operação não Realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e;
III - Desconhecimento da Operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada".

2) Confirmação da operação - contribuinte se manifesta quando receber a carga declara que recebeu e está tudo certo.
Operação não realizada - contribuinte se manifesta que comprou, porém, por algum motivo ainda não se realizou (veículo pode ter quebrado na estrada, roubo da carga, retido no posto fiscal, enfim, está demorando e ainda não recebeu, mas está esperando).
Desconhecimento da operação - contribuinte se manifesta e diz que estão usando a inscrição estadual dele, não reconhece essa compra e que a operação precisa ser autuada pelo Fisco que detectar essa operação.

3) Portanto, precisa ter acesso em algum site para saber a manifestação do destinatário!

Obs. Ver cláusula décima quinta-A, Ajuste Sinief nº 07/2005 (ajuste sinief da NF-e).

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