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DAI - Declaração de Atividades Imobiliárias

Sthefany Silva

Sthefany Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 09:05

Um excelente dia!

Caros colegas,

Me ajudem com uma dúvida, quem entrega DAI que vende o imóvel em propriedade que não tem IPTU, mas somente o número do INCRA, como farei nesta situação ?

Desde já, muito obrigada!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 21:39

Boa noite

A DAI é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no Município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades.

A responsabilidade pela apresentação da DAI independe do declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 32, de 19 de dezembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 13 de abril de 2017, e pela Instrução Normativa SF nº 11, de 23 de junho de 2017, regulamentou a Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI), criada pela Lei 14.125/2005. 

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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