Daniel Alves
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde nobres colegas
Tenho um novo cliente optante pelo simples nacional que ainda opera com emissor de cupom fiscal visto a permissão de uso antes de implantar o NFCe.
Ocorre que desde 2018 este cliente realiza vendas através dos cupons fiscais e está sendo destacado ICMS.
Minha dúvida é sobre estes destaques indevidos já que constaram nas vendas realizadas pelo ECF bem como figuraram no SINTEGRA.
O erro neste destaque das vendas, o ICMS destacado, pode vir a ser cobrado pelo Estado? Como a empresa é optante pelo simples entendo não caber o destaque mas como ocorreu o mesmo, há o risco de cobrança do mesmo?
E quanto aos meses anteriores que figuraram o referido destaque nos SINTEGRAS há alguma maneira de correção? Alguém já teve caso parecido?
Já foi realizado o cadastro correto da situação tributária e não há mais o destaque mas minha preocupação se refere aos meses anteriores.
Desde já agradeço aos colegas