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ICMS Destacado no cupom fiscal - Simples Nacional

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 13:59

Boa tarde nobres colegas

Tenho um novo cliente optante pelo simples nacional que ainda opera com emissor de cupom fiscal visto a permissão de uso antes de implantar o NFCe.

Ocorre que desde 2018 este cliente realiza vendas através dos cupons fiscais e está sendo destacado ICMS.

Minha dúvida é sobre estes destaques indevidos já que constaram nas vendas realizadas pelo ECF bem como figuraram no SINTEGRA.  

O erro neste destaque das vendas, o ICMS destacado, pode vir a ser cobrado pelo Estado? Como a empresa é optante pelo simples entendo não caber o destaque mas como ocorreu o mesmo, há o risco de cobrança do mesmo?

E quanto aos meses anteriores que figuraram o referido destaque nos SINTEGRAS há alguma maneira de correção? Alguém já teve caso parecido?

Já foi realizado o cadastro correto da situação tributária e não há mais o destaque mas minha preocupação se refere aos meses anteriores.

Desde já agradeço aos colegas

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