Paulo Meneghetti,
De acordo com o artigo 214 do RICMS/SP o Livro Registro de Entradas destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado, sendo estes efetuados por operação ou prestação, em ordem cronológica das entradas efetivas de mercadoria no estabelecimento ou, na importação, de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro ou, ainda, dos serviços tomados.
Outrossim, de acordo com o artigo 225 do RICMS/SP a escrituração não poderá atrasar-se por mais de 5 dias, sendo assim, nos termos do artigo 226 do RICMS/SP, o contribuinte deverá solicitar autorização do fisco de sua jurisdição para a escrituração dos referidos documentos, cabendo ao órgão, indicar ao contribuinte a escrituração extemporânea ou retificação dos períodos anteriores.